Nesta sexta-feira (3), no plenário do TRE-RS (Duque de Caxias, 350), foi realizada reunião para o sorteio da ordem de aparição dos candidatos no horário eleitoral gratuito em Porto Alegre e o tempo reservado a cada partido e coligação. A reunião foi comandada pelo juiz eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy e contou com a participação da promotora eleitoral Ana Lucia Cardozo da Silva, ambos da 112ª ZE, responsável pela fiscalização da propaganda em meios de comunicação da Capital. A vice-presidente e corregedora eleitoral do TRE-RS, desembargadora Elaine Macedo, participou da abertura dos trabalhos, destacando "a responsabilidade de todos os presentes na boa condução do processo eleitoral, que este ano contará com o maior número de candidatos de toda a história das eleições municipais."
Em seguida, Bainy prestou esclarecimentos sobre a legislação que orienta a propaganda nos meios de comunicação. Em acordo com os representantes de partidos, coligações e imprensa, o magistrado acertou detalhes, como o prazo para a entrega das mídias às emissoras geradoras - no caso da televisão, a RBS TV e, no caso dos programas de rádio, a Gaúcha AM.
Confira a
ATA da reunião com todos os detalhes discutidos no Plenário do TRE-RS. Veja, ainda:
Horário Eleitoral Gratuito
*
Distribuição de tempo / Rádio e Televisão / Vereador
*
Distribuição de tempo / Rádio e Televisão / Prefeito
*
Escala horária para rádio
*
Escala horária para televisão
Na hipótese de ocorrência de segundo turno, foi pré-agendada uma nova reunião para o dia 9 de outubro.
Horário Eleitoral Gratuito (HEG) inicia no dia 21 de agosto
O Horário Eleitoral Gratuito (HEG) ocorrerá no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012 e a distribuição ocorre da seguinte forma:
I - nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras: a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; b) das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;
II - nas eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos acima.
Já as inserções ao longo da programação ocuparão 30 minutos diários, inclusive aos domingos, a serem usados em espaços de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação e distribuídos ao longo da programação veiculada entre as 8 e 24 horas (a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre 8 e 12 horas; 12 e 18 horas; 18 e 21 horas e 21 e 24 horas, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles). As inserções destinam-se, exclusivamente, às campanhas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e devem ser, obrigatoriamente, assinadas pelo partido político ou coligação.
Documento relacionado:
-
Resolução TSE 23.370, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012