Estabelece prazo limite para a execução das revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa Biometria 2012-2014 e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Altera a relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2013, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de
eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de Inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício, altera o anexo do Provimento 16-CGE/2011 e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2012, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Altera o cronograma de processamento ordinário de relações de filiados para o mês de abril de 2012, aprovado pelo Provimento 4-CGE/2012, de 20 de março de 2012.
Define a forma de acesso aos dados de devedores de multas eleitorais de que trata o art. 11, § 9º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para as eleições 2012.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício, altera o anexo do Provimento 16-CGE/2011, e dá outras providências.
Altera a relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício, altera o anexo do Provimento 16-CGE/2011 e dá outras providências.
Define como de uso interno o espelho de consulta ao cadastro extraído do Sistema Elo e atribui às corregedorias regionais a definição da estratégia de identificação do servidor responsável pela entrega do Título Eleitoral nos cartórios.
Altera a relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de
eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2011, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Altera o cronograma de processamento de dados sobre filiação partidária relativos ao mês de outubro de 2011, fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, aprovado pelo Provimento nº 7/2011-CGE.
Torna pública relação de municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de
eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
Altera a relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Torna pública relação de municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de
eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
Torna pública relação de municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de
eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2011, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à primeira fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício, define o cronograma dos trabalhos pertinentes e dá outras providências
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2010, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à quarta etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2010, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Altera a tabela de registros de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos ¿ SADP a serem observados no âmbito das zonas eleitorais, prevista nos Provimentos nºs 6 e 7/2008-CGE.
Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de tratamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de abril de 2010 e dá outras providências.
Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à terceira etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2009, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE.
Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à segunda etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências.
Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências.
Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à primeira etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, define o cronograma dos trabalhos pertinentes e dá outras providências.
Recomenda observância às normas pertinentes às propagandas partidária e eleitoral e determina a adoção de providências, pelas corregedorias regionais eleitorais, para apuração das infrações aos preceitos legais aplicáveis à espécie.
Altera o Prov nº 1/04, no sentido de possibilitar ao eleitor com título cancelado por ausência de comparecimento a três pleitos consecutivos realizar revisão de dados cadastrais em município onde não mais possui domicílio.
Altera os anexos do Provimento nº 11/2008-CGE, que disciplina a prestação de informações sigilosas às corregedorias eleitorais sobre interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática.
Autoriza o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais ¿ SICEL na consolidação de informações constantes dos relatórios anuais de atividades das zonas eleitorais.
Disciplina a prestação de informações sigilosas às corregedorias eleitorais sobre interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática.
Aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95.
Altera a tabela de registros de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP a serem observados no âmbito das zonas eleitorais e fixa os respectivos códigos.
Estabelece padrões para registro de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP a serem observados no âmbito das zonas eleitorais.
Disciplina o tratamento das operações de transferência ou revisão no Sistema ELO nos municípios submetidos a revisão de eleitorado, após ultrapassado o período destinado ao comparecimento dos eleitores para confirmação de domicílio.
Aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95.
Aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei n. 9.096/95.
Dispõe sobre a impossibilidade de processamento de formulários RAE recebidos até a data de fechamento do cadastro, após a sua reabertura, e dá outras providências.
Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, aprovado pelo Provimento nº 7/2006-CGE.
Recomenda observância às normas pertinentes às propagandas partidária e eleitoral e determina a adoção de providências, pelas corregedorias regionais eleitorais, para apuração das infrações aos preceitos legais aplicáveis à espécie.
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/FASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições gerais de 2006, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.