Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência
Residência mínima de 3 meses no novo endereço
Documentação exigida
Título de Eleitor, se possuir
Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o Passaporte)
Comprovação de domicílio eleitoral
Atenção:
Não é possível fazer a transferência por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.