Tribunal Regional Eleitoral - Rio Grande do Sul

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Filiação Partidária

Para filiar-se a um partido político:

O eleitor que deseja se filiar a um Partido Político deverá procurar o diretório localizado no município de sua inscrição eleitoral (consulte a lista de órgãos partidários do seu município aqui).

Para desfiliar-se de um partido político:

O eleitor que desejar se desfiliar de um partido político deverá efetuar comunicação escrita ao seu diretório municipal (art. 21, "caput", da Lei nº 9096/95).
É necessário, ainda, encaminhar cópia da comunicação de desfiliação, com o comprovante de recebimento pelo partido, ao Cartório Eleitoral da sua inscrição, para a devida anotação da desfiliação seja efetuada perante esta Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral não disponibiliza modelo.

Informações acerca de sua filiação partidária:

As informações encaminhadas pelos partidos políticos e registradas nesta Justiça Eleitoral sobre filiação partidária somente poderão ser obtidas mediante comparecimento pessoal ao Cartório Eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

Rua Duque de Caxias, 350 - CEP 90010-280 - Centro
Porto Alegre - RS - (51) 3216 9444