Regularização de título em situação "suspenso":
O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta), não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.
Para a regularização da inscrição eleitoral o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).
Esclarecimentos sobre a situação "Suspenso" somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados mediante comparecimento pessoal a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
Eleitor no exterior:
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil.
Maiores informações estão disponíveis no site do TRE-DF (
www.tre-df.gov.br), a quem cabe prestar as orientações aos eleitores no exterior
Atenção:
- Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
- Os documentos apresentados devem ser originais.