Tribunal Regional Eleitoral - Rio Grande do Sul

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Justificativa

Como justificar?

O eleitor que se encontrar fora do seu domicílio eleitoral (em outro município), no dia das eleições, deverá justificar a sua ausência.

Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor deve comparecer à seção mais próxima ou a uma mesa receptora de justificativa para apresentar ao mesário o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral" devidamente preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).

Atenção: mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado aqui ou nos cartórios eleitorais.

O formulário para justificativa estará à disposição - gratuitamente - nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação.

Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto.

É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral), para análise.

*Para contagem do prazo, cada turno é considerado uma eleição.

Eleitor no Exterior:

O eleitor que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua Zona Eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais.

Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa pelo correio. Para tanto, o TRE-DF disponibiliza, em seu site (www.tre-df.gov.br), no período eleitoral, o requerimento de justificativa. Além disso, o formulário pode ser encontrado nas embaixadas ou consulados brasileiros. Este documento deverá ser impresso, preenchido - inclusive com o número do título de eleitor - e enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados nos sítios de cada TRE (Zonas Eleitorais TRE-RS) ou do TSE.

Dúvidas podem ser esclarecidas no sítio do TRE-DF (www.tre-df.gov.br), responsável pelas informações ao eleitor no Exterior.

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